A Câmara de Regras Excepcionais para a Gestão Hidroenergética (CREG) editou, nesta terça-feira (31/8), duas resoluções para enfrentamento do cenário de aumento nos custos de geração decorrente da escassez hídrica: a criação de novo patamar de bandeira tarifária e o lançamento do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica.

As medidas foram apresentadas pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, e o secretário de energia elétrica do MME, Christiano Vieira.

Com a decisão, a cobrança da bandeira da chamada “Bandeira Escassez Hídrica” será de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) de setembro deste ano até abril de 2022, com exceção dos consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, que continuarão pagando a bandeira acionada mensalmente pela ANEEL. Com a alteração, o aumento da tarifa média residencial será de 6,78%.

Caso não fosse estabelecido esse aumento agora da bandeira tarifária, os custos seriam repassados com uma defasagem de até um ano aos consumidores, no próximo reajuste de sua distribuidora, com a incidência de juros. Com o instrumento da bandeira tarifária, o consumidor é informado de imediato quando o custo de produção da energia está mais caro e assim ele pode adequar seu nível de consumo.

 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

INCENTIVO PARA A REDUÇÃO NO CONSUMO

Também foi divulgado o programa de redução do consumo de energia elétrica, que deve vigorar de setembro a dezembro de 2021, em razão do período crítico no qual se inicia o período chuvoso. De acordo com o programa, o consumidor do grupo B (residenciais, pequenos comércios e rurais) que reduzir seu consumo, nos meses de setembro a dezembro de 2021, em 10% em relação à média do que foi consumido dos mesmos meses de 2020, receberá um bônus de R$ 50 para cada 100 kWh. O bônus é limitado à redução de 20%.

Exemplo de como vai funcionar o programa: se uma família consumiu 120 kWh em setembro de 2020, 130 kWh em outubro, 110 kWh em novembro e 140 kWh em dezembro de 2020, a base de sua apuração será de kWh 125. Assim, caso os próximos consumos dessa família sejam 105 kWh em setembro, 110 kWh em outubro, 100 kWh em novembro e 110 kWh em dezembro de 2021, seu consumo médio durante a apuração do programa terá sido de 106,25 kWh.

Portanto, essa família terá reduzido 15% o seu consumo nos meses de apuração do programa em relação à média dos mesmos meses do ano passado. Nesse caso, ao final do programa ela teria o direito de receber R$ 37,50 a título de bônus.

Destaca-se que essas ações visam enfrentar o momento de escassez hídrica que se tem vivenciado e que ela está inserida dentro de um conjunto de outras medidas que visam garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no país.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo Federal – Ministério de Minas e Energia

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